Benefício Exclusivo Inadimplência Zero

Proteção Contra Perda de Renda

Garanta gratuitamente a isenção de 3 meses da taxa condominial em casos de imprevistos.

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O que ela oferece?

A Proteção Contra Perda de Renda da Superlógica é um benefício exclusivo para condomínios que possuem contrato ativo com o Inadimplência Zero, sem qualquer custo adicional para os condôminos.

Ela oferece a cobertura de 3 meses da taxa condominial aos moradores que tiverem perda de renda nos casos de:

  • Perda de emprego (CLT)

  • Acidente incapacitante

  • Invalidez

  • Morte

Nos casos de morte e invalidez, não existe carência. Já nos casos de perda de emprego e acidente incapacitante, a carência é de 30 dias.

Como ativar o meu benefício?

Após a aprovação do Inadimplência Zero em assembleia e a implantação do mesmo em seu condomínio, você poderá ativar a sua Proteção Contra Perda de Renda. Basta preencher o formulário no topo desta página e um link será enviado no e-mail informado para que você ative gratuitamente e passe a contar com o benefício.

Saiba mais sobre o Inadimplência Zero

Como funciona a Proteção Contra Perda de Renda?

É muito simples! Quando o seu condomínio contrata o Inadimplência Zero, você e todos os moradores passam a contar com esse benefício exclusivo e gratuito. Mas, para ficar protegido, você precisa ativar o benefício!

Como fazer para solicitar o benefício?

Se, após a ativação da proteção acontecer algum dos imprevistos mencionados, você poderá acionar seu benefício por meio dos canais de atendimento:

  • E-mail

    pcpr@superlogica.com

  • Telefone

    0800 878 7887

    selecione a opção 2
  • WhatsApp

    (19) 98212-0047

Importante: a proteção não oferece cobertura no caso de ativação após a perda de renda e é válida apenas para o responsável financeiro da unidade.

Conheça o Inadimplência Zero

A inadimplência condominial é um problema crônico e pode afetar o seu bolso. Isso acontece quando um ou mais moradores não conseguem pagar a taxa do condomínio. A divisão das despesas é feita apenas entre os condôminos que pagam. Ou seja, para atingir o valor total de arrecadação no caixa do condomínio é necessário aumentar o valor da taxa condominial para todos.

Com o Inadimplência Zero, os efeitos da falta de pagamento são eliminados, pois ele garante 100% da arrecadação ao condomínio todos os meses.

Seu condomínio ainda não conta com o Inadimplência Zero?

Indique para seu síndico e sua administradora, deixe de sofrer financeiramente com os efeitos da inadimplência condominial e garanta sua Proteção Contra Perda de Renda.

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FAQ

  • A Proteção Contra Perda de Renda é um benefício exclusivo e gratuito, disponibilizado para os moradores de condomínios que possuem contrato ativo com o Inadimplência Zero.

    O benefício garante a isenção de 3 meses da taxa de condomínio nos casos de:

    • Perda de emprego (CLT)
    • Acidente incapacitante
    • Invalidez
    • Morte
  • Não. No momento da ativação do benefício, deverá ser indicada uma pessoa como responsável financeira pela unidade, que será o beneficiário.

  • Após a ativação e período de carência de 30 dias, você poderá acionar o seu benefício a qualquer momento, não sendo necessário aguardar o atraso da taxa condominial, desde que sejam cumpridos os critérios para utilização: perda de emprego (CLT), acidente incapacitante, invalidez ou morte.

  • Não, apenas demissões involuntárias e sem justa causa. Se o responsável financeiro pedir demissão ou for demitido por justa causa, não terá direito ao benefício.

  • Não, a proteção garante apenas a taxa condominial.

  • Apenas o valor referente ao rateio das despesas ordinárias, ou seja, a taxa condominial.

  • No momento da ativação, deverá ser indicado o responsável financeiro pela unidade e essa pessoa será a beneficiária e terá direito à Proteção Contra Perda de Renda.

  • Abaixo temos a relação de documentos. Lembrando que toda a documentação deve estar em nome do beneficiário, ou seja, o responsável financeiro pela unidade.

    Em caso de perda de emprego (CLT):

    • Boleto do condomínio;
    • Cópia de algumas páginas da CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social: página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte a esta;
    • Nos casos de CTPS digital, basta encaminhar o print das telas dos dados cadastrais e registros do(a) beneficiário(a);
    • Cópia do RG e CPF (a CTPS quando possuir a numeração do RG do(a) beneficiário(a) na parte de Qualificação Civil, juntamente com a página de Identificação Visual, poderá substituir RG e CPF);
    • Cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (o termo de rescisão não precisa estar homologado).

    Em caso de acidente incapacitante ou invalidez:

    • Boleto do condomínio;
    • Cópia do RG e CPF;
    • Laudo médico do INSS que ateste a incapacitação ou invalidez.

    Em caso de morte:

    • Boleto do condomínio;
    • Cópia do RG e CPF;
    • Certidão de óbito.
  • Em todas as situações as taxas condominiais serão quitadas por nós, considerando a cobertura de 3 meses, de acordo com as seguintes regras:

    • Se o beneficiário não tiver nenhuma taxa condominial em situação de atraso, serão quitadas as 3 (três) próximas cobranças;
    • Se o beneficiário tiver até 3 (três) taxas condominiais em situação de atraso, elas serão quitadas e, caso houver saldo, será aplicado nas cobranças futuras;
    • Se o beneficiário tiver mais de 3 (três) taxas condominiais em situação de atraso, serão quitadas as 3 (três) mais antigas, cabendo ao morador realizar a quitação do saldo restante junto ao condomínio.
  • Os pagamentos são realizados em até 31 dias. Esse prazo passa a vigorar após o recebimento de toda a documentação solicitada.

  • Nos casos de perda de emprego e acidente incapacitante, a carência é de 30 dias.

    A família do responsável financeiro da unidade poderá acionar o benefício caso o mesmo faleça por motivo natural ou acidental. Nesses casos, não haverá necessidade de respeitar o período de carência e a solicitação será aceita mesmo que o óbito aconteça um dia depois da ativação.

  • O período de vigência do benefício é de 24 meses a contar da data de ativação.

  • Para solicitar o benefício, você deverá entrar em contato pelos canais de atendimento

    Superlógica:
  • Ocorrerá o cancelamento automático do benefício Proteção Contra Perda de Renda e o(a) beneficiário(a) perderá o direito à proteção.